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Publicado em 13 de maio de 2024
Jornal Contábil

Desvio de Função: uma ameaça ao Bolso do Trabalhador

O desvio de função é uma realidade comum no mercado de trabalho brasileiro, causando diversos transtornos tanto para o empregador quanto para o empregado. Compreender suas características, consequências e medidas cabíveis é crucial para garantir um ambiente de trabalho justo e equilibrado.

 

Afinal, nada mais desagradável do que ser contratado para um determinado cargo e com o tempo o empregador designar tarefas que não fazem parte do seu serviço.  Além de cair a produtividade, o trabalhador pode ficar desmotivado e insatisfeito.  Isso é chamado de desvio de função.

Para a empresa, isso pode gerar multas e muita dor de cabeça. Quer conhecer mais sobre o tema? Acompanhe.

No que consiste o desvio de função?

É quando um trabalhador é contratado para exercer um cargo, mas acaba sendo direcionado a tarefas que não condizem com a sua função. Na maioria das vezes o fato ocorre sem que o empregado concorde, e isto é nomeado como desvio de função, porque o trabalhador exerce outras funções em casos emergenciais.

Agora ter que atuar sem concordar e como se fosse obrigado a realizar, para não perder o emprego é desvio de função e pode resultar em represálias para a empresa.

 

Quando é caracterizado um desvio de função?

Se caracteriza a partir do momento em que se trabalha com tarefas distintas do cargo e com muita frequência. Além disso, o funcionário começa a sofrer com o acúmulo de tarefas fazendo com que a qualidade das entregas diminua.

Mas o desvio de função acontece quando o colaborador atua em tempo integral em uma função totalmente diferente da que deveria exercer durante o combinado, algo que não pode ocorrer com frequência mesmo que haja acordo. 

Acúmulo de funções é diferente de desvio de função

O acúmulo de funções é quando o trabalhador atua somente na área que foi contratado, mas ao invés de exercer apenas as próprias funções, acaba fazendo o trabalho de terceiros ou que deveriam ser destinados a outra pessoa.

Desta forma, o funcionário acaba trabalhando por dois literalmente, o que também pode trazer danos à sua saúde e também para a empresa, que nesse caso deve realizar a contratação de mais um funcionário.

 

O desvio de função é diferente por se tratar da atuação de tarefas, totalmente fora da área de atuação do colaborador, o que pode resultar em atividades muito distintas da experiência do trabalhador.

E quando isso acontece, a empresa também precisa iniciar um processo seletivo interno ou externo para que a vaga e função seja ocupada, por um colaborador que realmente tenha vivências ou atue somente naquelas funções.

Quais as desvantagens do desvio de função?

Com o desvio de funções as desvantagens são muitas, não só para o colaborador mas também para a empresa, pois passa a correr risco de processos trabalhistas e também a credibilidade diante aos funcionários.

As principais desvantagens do desvio de função:

Vale ressaltar, que os colaboradores podem comprovar que a empresa está cometendo  acúmulo de função, através de documentos ou imagens, e-mails comprobatórios sobre a atuação na função distinta.

Pode haver multa por desvio de função ao empregador?

Sim, de acordo com a CLT, se a lei estabelecer que a empresa realizou o desvio de função, exigirá que a mesma pague uma diferença referente ao valor salarial do colaborador.

E essa diferença vai fazer juz à todos os salários recebido a partir do início do desvio de função, que inclui não só o salário mas também:

Já a multa se refere a 40% do valor, a soma de todos os valores causam prejuízo para a empresa, e o colaborador se ganhar a causa receberá todos esses direitos em dinheiro.

Esta é a principal desvantagem para as empresas que optam em  realizar o desvio de função, ao invés de contratarem novos colaboradores para exercê-la.

Cabe à empresa reavaliar como deve proceder para evitar o desvio de funções. Se notar problemas, verifique se o mesmo não está com desvio de função, para conseguir reverter a situação antes de prejudicar o desenvolvimento profissional do colaborador e da empresa.

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